Boa tarde colegas,
Este ano é o meu 1º fecho de contas e como é comum surgem diversas questões.
Mas a que aqui me trouxe, foi no que toca às especializaçõe
s. De acordo com o príncipio da especialização, devemos imputar os custos no período em que efectivamente dizem respeito, por isso, consumos da luz e água de Dezembro, comunicações, rendas devemos especializar. Devemos também, considerar os custos com férias e subsídio de férias previstos pagar em 2012, como custo em 2011. Agora, a nível de seguro de acidentes de trabalho? É nos outros seguros, aqueles em que o período segurado é de por exemplo 01-07-2011 a 30-06-2012, faço contas e uma parte é custo de 2011, a outra é custo de 2012. Mas no seguro de acidentes de trabalho em que o período é trimestral e termina a 31-12-2011, devemos fazer algum tipo de especialização?
Podem-me ajudar pf.
Obrigada
Sónia