Bom dia
Uma empresa tem um valor registado como dividas de clientes muito superior ao valor recuperável (falo de valor superior 400 mil €)
Sei que o valor deverá ser transferido para cobranças duvidosas e depois de feitos os testes de Imparidade deve ser feito o Ajustamento (conta 219-Ajustamentos creditada por Debito da conta 6511-Perdas por Imparidade).
A minha questão prende-se com a obrigatoriedad
e deste procedimento:
E se a Gestão impedir o TOC de seguir este procedimento porque não quer ver o Resultado Liquido ser reduzido?
Onde fica a Fiabilidade das Demonstrações Financeiras? Pode o TOC ser punido pela Ordem?
Gostava de saber a opinião dos colegas
Obrigado
leninha