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Perdas por imparidade

7 Respostas    8.547 Visualizações

Iniciado por A.Jesus, Março 21, 2014, 09:50:06 AM

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A.Jesus

Bom dia Colegas,

Tenho  uma empresa cliente onde existem 2 situações de créditos que certamente não serão recebidos.

Uma das empresas está em processo de insolvência, ainda não transitou em julgado, apenas temos o plano apresentado pelo AI e homologado pelo tribunal onde consta como intenção o pagamento em prestações. Atendendo à enormidade dos valores em dívida pela insolvente será quase impossível o recebimento pelo meu cliente do valor.

A outra empresa tem o valor em mora há mais de 24 meses, nunca se fez qualquer reconhecimento de mora foi no entanto feito o processo que prova as diligencias da empresa no sentido de receber o valor.

A dúvida é, posso nestas duas situações reconhecer como perdas por imparidade? Ou será mais correcto o crédito incobrável?

Quanto à movimentação surge-me uma dúvida no que toca à conta de clientes. Ou seja, faço apenas o movimento 6511/219 e mantenho na conta 211 o valor que o cliente deve (a empresa não deixa de ter esse direito para com o cliente)?

Da pesquisa que fiz ao tema aparece-me algumas indicações em que fazem os movimentos seguintes 219/211 e 6511/219.

Alguém me pode ajudar nesta questão?

Muito obrigada e bom fim de semana.

A. Jesus


Fátima V

#1
Bom dia,

Anexo doc. que julgo responder ás suas duvidas juntamente com a leitura do art.28-B e art.41 CIRC
Cumprimentos,
Fátima

Fátima V

Chamo a atenção ao facto de o número dos artigos terem sido alterados, actualmente são os art.28-B e art.41 CIRC que mencionei.
Cumprimentos,
Fátima

A.Jesus


saraiva23


debsousa

Colega, os casos apresentados não movimentam iva. Estou a fazer alguma confusão?! Não deveríamos regularizar o iva liquidado?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Boa tarde,

Nas constituição de perdas por imparidade não se regulariza o IVA. Poderá vir a ser regularizado em algumas situações (previstas no código do IVA), caso a dívida se torne incobrável ;)

Citação de: debsousa em Março 21, 2014, 02:52:12 PM
Colega, os casos apresentados não movimentam iva. Estou a fazer alguma confusão?! Não deveríamos regularizar o iva liquidado?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa