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IVA - Modelo P2

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Iniciado por AndreiaPinto121, Maio 18, 2012, 06:18:08 PM

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AndreiaPinto121

Boa tarde a todos os colegas.

Tenho em mãos uma empresa que entrou em insolvência em Setembro de 2011 mas que já se encontrava cessada em IVA desde Junho de 2011, o que presupõe que a empresa não tinha ativos.

No entanto, aquando do processo de insolvência, foram detetados bens, que foram apreendidos e colocados à venda.
Tal fatura da venda em Abril de 2012 gerou IVA, o que implica entregar o IVA ao Estado, para este não ficar lesado.

Após contato com as finanças, foi comunicado que a empresa deveria ter reaberto o regime de IVA aquando da Insolvência, mas que no entanto iria ter coimas pela não entrega das modelos até ao momento.
Ou então, como se tratava apenas de uma única fatura, poderiamos enviar uma modelo P2 com o valor de IVA e colocariamos "ato isolado" e teria de ser pago até ao final do mês seguinte ao qual se verificou o ato.

No entanto, numa outra insolvente tive um exemplo em que uma outra repartição de finanças afirmou que se teria de colocar em "mensal" ou "trimestral", conforme o último regime em vigor.

A minha dúvida é: coloco "ato isolado" ou escolho o ultimo regime em vigor?

Se algum colega souber de algo, agradeço a ajuda.

Anexo uma Modelo P2 para verem do que falo.

Com os melhores cumprimentos,
Andreia Pinto

ManuelGouveia

Penso que está em causa uma sociedade e não um empresário em nome individual.

Penso também que o acto isolado apenas se aplica a pessoas singulares e não colectivas.

Se as Finanças lhe dizem que pode tratar a situação como acto isolado, faça-o, porque as coimas sempre serão menores; no entanto, dúvido que tal seja possivel.

Se optar pelo acto isolado, terá que gerar o documento do acto isolado, na opção de recibos verdes, e só depois pode emitir o P2, para efectuar o pagamento ao Estado.

Quando há uma insolvência, é nomeado o Administrador da insolvência, e penso que deveria ter sido ele a tratar da venda dos activos, rebrindo a actividade da empresa em termos de iva, para poder efectuar o pagamento do iva.

Porque não  faz agora: a venda dos tais activos, reabre a actividade só para pagar o imposto e volta a cessar em termos de iva?

Há uma séria de questões que s epodem levantar com a questão que levantou.....

Tentei alertar para algumas; não sei se ajudei, ou baralhei ainda mais.

Manuel Gouveia
Mas, para haver liquidação de iva, os tais activos terão que ser vendidos a alguèm.




Citação de: AndreiaPinto121 em Maio 18, 2012, 06:18:08 PM
Boa tarde a todos os colegas.

Tenho em mãos uma empresa que entrou em insolvência em Setembro de 2011 mas que já se encontrava cessada em IVA desde Junho de 2011, o que presupõe que a empresa não tinha ativos.

No entanto, aquando do processo de insolvência, foram detetados bens, que foram apreendidos e colocados à venda.
Tal fatura da venda em Abril de 2012 gerou IVA, o que implica entregar o IVA ao Estado, para este não ficar lesado.

Após contato com as finanças, foi comunicado que a empresa deveria ter reaberto o regime de IVA aquando da Insolvência, mas que no entanto iria ter coimas pela não entrega das modelos até ao momento.
Ou então, como se tratava apenas de uma única fatura, poderiamos enviar uma modelo P2 com o valor de IVA e colocariamos "ato isolado" e teria de ser pago até ao final do mês seguinte ao qual se verificou o ato.

No entanto, numa outra insolvente tive um exemplo em que uma outra repartição de finanças afirmou que se teria de colocar em "mensal" ou "trimestral", conforme o último regime em vigor.

A minha dúvida é: coloco "ato isolado" ou escolho o ultimo regime em vigor?

Se algum colega souber de algo, agradeço a ajuda.

Anexo uma Modelo P2 para verem do que falo.

Com os melhores cumprimentos,
Andreia Pinto