Boa tarde,
Consideremos um empréstimo bancário de x€, com uma taxa de juro variável (spread+EURIBOR 6 M), pelo período de 8 anos.
O contrato prevê o pagamento de uma comissão de organização de y€, a ser paga uma única vez na data de início do contrato.
Adicionalmente, o contrato prevê também o pagamento semestral antecipado de uma comissão correspondente a 0.5% do valor em dívida à data.
De acordo com a IAS 39, este passivo financeiro deverá ser registado ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva.
As minhas questões são:
1. A comissão de organização deve ser considerada um custo de transacção e, consequentemen
te, ser deduzida ao valor do reconhecimento inicial do passivo financeiro? Assim sendo, esta comissão será amortizada ao longo de todo o período do contrato, pela diferença entre tada de juro efectiva/taxa de juro associada ao fluxo financeiro;
2. A comissão semestral deverá ser tratada como encargo financeiro e desse modo ser diferida aquando do seu pagamento, uma vez que este é antecipado? Ou deverá ser considerada um custo de transacção?
Sendo um custo diferido (que me parece fazer mais lógica), e não gerando qualquer diferença face ao fluxo inicial do financiamento, não tem qualquer impacto no cálculo da taxa de juro efectiva, correcto, i.e, pode ser reconhecido o custo de forma linear.
Obg pela ajuda!