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rédito no modelo de custo amortizado

3 Respostas    5.189 Visualizações

Iniciado por cspinto, Novembro 15, 2017, 12:57:11 PM

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cspinto

Boa tarde,

Precisava de uma ajuda para contabilizar um rédito de vendas no modelo de custo amortizado.
Se bem entendo, temos que contabilizar o juro mensal e se o pagamento for a 36 meses só no final é que se contabiliza o recebimento da venda e dos juros.  :-\
Se alguém puder ajudar agradecia.  :)

Obrigado,
Carla

Diliana

Bom dia,

Veja o seguinte exemplo:
venda de 100.000 euros (s/IVA)
pago 50% agora, 50% daqui a 3 anos
ianual= 5%

VA rédito= 50000+50000/(1+0,05)^3
             =93191.88
diferença= 6808.12 euros que vão ser reconhecidos como rédito de juros (NCRF 20, § 11, 29 e 30)

n:
211- cliente   100000
a 711- venda  93191.88 (VA)
a 2721- dev     6808.12 (juro)
pela venda

12-DO/ 211  50000
pelo recebimento de metade

n1: 2721/7918- juros 
n2: idem
n3: idem
pelo reconhecimento dos juros

12-DO / 211- cliente 50000
pelo recebimento

Na expetativa de lhe ter ajudado,
Diliana

cspinto

Citação de: Diliana em Novembro 16, 2017, 11:32:22 AM
Bom dia,

Veja o seguinte exemplo:
venda de 100.000 euros (s/IVA)
pago 50% agora, 50% daqui a 3 anos
ianual= 5%

VA rédito= 50000+50000/(1+0,05)^3
             =93191.88
diferença= 6808.12 euros que vão ser reconhecidos como rédito de juros (NCRF 20, § 11, 29 e 30)

n:
211- cliente   100000
a 711- venda  93191.88 (VA)
a 2721- dev     6808.12 (juro)
pela venda

12-DO/ 211  50000
pelo recebimento de metade

n1: 2721/7918- juros 
n2: idem
n3: idem
pelo reconhecimento dos juros

12-DO / 211- cliente 50000
pelo recebimento

Na expetativa de lhe ter ajudado,
Diliana

Sim ajudou  :)

No caso de uma prestação de serviços deve se calcular a % de acabamento e diferir o rendimento, e  reconhecer o rendimento conforme a % de acabamento. Certo?

Quanto os gastos são refentes à MOD e Materiais como os registo? A MOD já está como gasto e os materiais na 33!? devo transferir esse valores para a 36?

Porque supostamente deveria:

Reconhecer o gasto 6x/221

faturação 211/721

recebimento 12/211

acréscimo de rendimento 2721/72





Diliana

Boa tarde,

Sim, no caso de PS deve-se reconhecer o rédito através da fase de acabamento à data a 31/12, § 20 NCRF 20, cumprindo os demais requisitos.

Tenha como exemplo:
valor contrato=2400
inicio=1/09/2009
custos totais estimados=1800
custos incorridos até 31/12/2009=720
25% na assinatura e 75% no final

31/12/2009: %acab=720/1800=40%
rédito 31/12=40%*2400=960
faturação 31/12/2009= 25%*2400=600
              ago/2010=75%*2400=1800

pelos gastos 6x/221
pela faturação 211/72- PS 600
pelo recebimento 12- DO/ 211- 600
% acabamento 2721/72 PS- 360 (diferença entre % e a fatura)

ago/2010 %= 60%=1440
assinatura= 1800

pela faturação 211- 1800
                    a 72-PS 1440 (%)
                    a 2721 360 (para anular)
pelo recebimento 12/ 211- 1800

Quanto à movimentação dos gastos, prefiro não me pronunciar porque ainda não estudei esta parte.

Na expetativa de lhe ter ajudado (em parte),
Diliana