Bom dia,
Aqui ficam as respostas ao teste.
1- Benvindo, Técnico Oficial de Contas, foi convidado pelo gerente da sociedade “Contas e Contas, Lda” para assumir as funções de TOC da sua empresa. Neste caso, Benvindo deve:
a) contactar previamente o anterior colega, solicitando-lhe esclarecimento
s sobre a existência de honorários em dívida
b) solicitar ao anterior colega a entrega imediata da documentação
c) solicitar uma auditoria às contas do cliente para avaliar a regularidade da contabilidade e das declarações fiscais
d) todas as anteriores
Resposta: a) contactar o anterior colega, solicitando-lhe esclarecimento
s sobre a existência de honorários em dívida
Art. 17.º n.º 2 CDOTOC
2- Afonso é gerente do gabinete de contabilidade “Contabilistas.net, Lda”. Pode ser simultaneament
e Técnico Oficial de Contas da sociedade?
a) sim, não há qualquer incompatibilid
ade
b) não, é incompatível
c) sim, se, previamente, solicitar autorização à OTOC
d) não, o exercício das funções de gerente e Técnico Oficial de Contas são incompatíveis
Resposta: a) sim, não há qualquer incompatibilid
ade
Atendendo à especificidade das sociedades de prestação de serviços de contabilidade, a OTOC considera que não existe qualquer incompatibilid
ade no exercício das funções de TOC pelos gerentes das mesmas.
3- Constitui infração disciplinar o não pagamento pelo TOC das quotas devidas à OTOC por um período superior a:
a) 90 dias
b) o não pagamento das quotas por período superior a 90 dias tem como consequência o cancelamento imediato da inscrição
c) 180 dias
d) 180 dias, desde que as quotas não sejam pagas no prazo definido pela OTOC após a notificação para pagamento enviada ao TOC faltoso
Resposta: d) 180 dias, desde que as quotas não sejam pagas no prazo definido pela OTOC após a notificação para pagamento enviada ao TOC faltoso
Art. 66.º n.º 3 EOTOC
4 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em:
a)27,4%
b)29,5%
c)29,6%
d)30,5%
Resposta: c) art 168º nº 1 código contributivo
5 - São obrigatoriamen
te abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes as pessoas singulares que:
a) exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho
b) exerçam actividade profissional com sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado;
c) exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado;
d)nenhuma das anteriores.
Resposta c), art 132 codigo contributivo
6 - No caso de exercício de atividade em país estrangeiro, o trabalhador independente pode:
a)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, com a possibilidade de haver prorrogação
b)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, sem poder este prazo ser prorrogado
c)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de dois anos
d)Nenhuma das anteriores
Resposta: a) art 138º código contributivo
Manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, podendo ser prorrogado por outro ano mediante requerimento do interessado e autorização e autorização do serviço de seg. social
Bom estudo!
Cumprimentos
Paulo Carvalho