collapse

Pesquisa



Recibos de Ordenado - Duvida

  • 8 Respostas
  • 7283 Visualizações
*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Recibos de Ordenado - Duvida
« em: Março 08, 2013, 01:26:45 pm »
Boa tarde
Tenho um cliente (empresa) que tem 18 funcionarios. Os funcionários têm no recibo de vencimento o valor diario de subsidio de alimentação de 4,27€. É obrigatorio que todos tenham o valor de 4,27€/dia de subsidio de alimentação ou alguns podem ter valor inferior ?

Cumps
Artur Silva

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #1 em: Março 08, 2013, 01:50:54 pm »
O subsídio de alimentação não pode ser reduzido, como tal se todos já tem o valor de 4.27€, devem continuar com o mesmo.
O subsídio de refeição deve ser o mesmo para todos os empregados.

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #2 em: Março 08, 2013, 02:02:35 pm »
Boa tarde colega,

O subsídio de alimentação deve ser o mesmo para todos os empregados da empresa e não haver diferenças.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #3 em: Março 08, 2013, 02:25:03 pm »
O subsídio de alimentação não tem, necessariament e, de ser igual para todos os funcionários da empresa. Tem de ser igual para todos os funcionários da mesma categoria profissional.

IS

*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #4 em: Março 08, 2013, 02:51:31 pm »
Colega Isaura, obrigado.
Onde é que posso tirar essa informação, para ficar no processo da empresa ?

Cumps
Artur Silva

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #5 em: Março 08, 2013, 02:56:10 pm »
Concordo,

Contudo nem sempre na pratica se verifica :)


O subsídio de alimentação não tem, necessariament e, de ser igual para todos os funcionários da empresa. Tem de ser igual para todos os funcionários da mesma categoria profissional.

IS
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #6 em: Março 08, 2013, 03:00:51 pm »
Obrigado também ao colega André e ao colega Srek.

Alguém tem informação escrita sobre este assunto?

Cumps
Artur Silva

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #7 em: Março 08, 2013, 03:58:33 pm »
Boa tarde colega,

Veja a A Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Deixo mais algumas indicações que penso serem uteis a nivel do IRC e lançamentos contabilístico s.

Em sede de IRC, "consideram-se gastos os que comprovadament e forem indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora".

Quanto ao facto de a entidade passar a atribuir os vales refeição (ticket refeição) em vez do subsídio de alimentação, consideramos que esse consentimento legal dependerá da forma como o mesmo foi estabelecido no contrato de trabalho de cada funcionário. Se nada houver em contrário (em termos jurídicos) a entidade poderá faze-lo com conhecimento do funcionário (até porque este será benéfico para ambas as partes).

Em termos contabilístico s, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente os vales refeição (ticket refeição) destinados a pagar o subsídio de alimentação, o tratamento será similar quando atribuído em dinheiro, sendo que só devem ser incluídos nos gastos do exercício (conta 63) os vales refeição (ticket refeição) adquiridos que forem efetivamente atribuídos nesse exercício aos trabalhadores, por contrapartida da conta 27 onde foi contabilizada a sua aquisição.

Importa referir que o pagamento do subsídio de refeição cumulativament e com o fornecimento dos vales refeição (ticket refeição) implicará a tributação da totalidade do subsídio em sede de IRS (já que este deixa de ter a função que lhe é atribuída - pagar a refeição), acrescendo o seu valor à remuneração base do trabalhador, não lhe sendo aplicável a exclusão da tributação.

O CIRS estabelece no artigo 126.º alguns procedimentos que as entidades que comercializam os vales refeição (ticket refeição) e as entidades patronais devem ter em consideração.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #8 em: Março 08, 2013, 04:38:59 pm »
Obrigado

Cumps.
Artur Silva

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2456 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2013, 12:22:24 pm
por irilopo
2 Respostas
9566 Visualizações
Última mensagem Julho 04, 2013, 10:37:36 am
por Veramos
14 Respostas
23715 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 12, 2015, 12:54:46 pm
por debsousa
3 Respostas
3498 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2020, 06:18:25 pm
por kiko
1 Respostas
2386 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2024, 03:05:29 pm
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Hoje às 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Hoje às 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Hoje às 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Hoje às 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Hoje às 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]


Suspensão de CC por tassom
[Outubro 27, 2025, 03:57:40 pm]


Re: Início Atividade - Cat. B por ccdiana
[Outubro 27, 2025, 02:57:19 pm]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 [29] 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.