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Recibos de Ordenado - Duvida

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Offline Artur Silva

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Recibos de Ordenado - Duvida
« em: Março 08, 2013, 01:26:45 pm »
Boa tarde
Tenho um cliente (empresa) que tem 18 funcionarios. Os funcionários têm no recibo de vencimento o valor diario de subsidio de alimentação de 4,27€. É obrigatorio que todos tenham o valor de 4,27€/dia de subsidio de alimentação ou alguns podem ter valor inferior ?

Cumps
Artur Silva

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Offline Shrek

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #1 em: Março 08, 2013, 01:50:54 pm »
O subsídio de alimentação não pode ser reduzido, como tal se todos já tem o valor de 4.27€, devem continuar com o mesmo.
O subsídio de refeição deve ser o mesmo para todos os empregados.
Não sei o que é desistir...

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Offline André Pereira

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #2 em: Março 08, 2013, 02:02:35 pm »
Boa tarde colega,

O subsídio de alimentação deve ser o mesmo para todos os empregados da empresa e não haver diferenças.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Isaura Sobral

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #3 em: Março 08, 2013, 02:25:03 pm »
O subsídio de alimentação não tem, necessariament e, de ser igual para todos os funcionários da empresa. Tem de ser igual para todos os funcionários da mesma categoria profissional.

IS

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Offline Artur Silva

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #4 em: Março 08, 2013, 02:51:31 pm »
Colega Isaura, obrigado.
Onde é que posso tirar essa informação, para ficar no processo da empresa ?

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Artur Silva

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Offline André Pereira

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #5 em: Março 08, 2013, 02:56:10 pm »
Concordo,

Contudo nem sempre na pratica se verifica :)


O subsídio de alimentação não tem, necessariament e, de ser igual para todos os funcionários da empresa. Tem de ser igual para todos os funcionários da mesma categoria profissional.

IS
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Artur Silva

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #6 em: Março 08, 2013, 03:00:51 pm »
Obrigado também ao colega André e ao colega Srek.

Alguém tem informação escrita sobre este assunto?

Cumps
Artur Silva

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Offline André Pereira

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #7 em: Março 08, 2013, 03:58:33 pm »
Boa tarde colega,

Veja a A Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Deixo mais algumas indicações que penso serem uteis a nivel do IRC e lançamentos contabilístico s.

Em sede de IRC, "consideram-se gastos os que comprovadament e forem indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora".

Quanto ao facto de a entidade passar a atribuir os vales refeição (ticket refeição) em vez do subsídio de alimentação, consideramos que esse consentimento legal dependerá da forma como o mesmo foi estabelecido no contrato de trabalho de cada funcionário. Se nada houver em contrário (em termos jurídicos) a entidade poderá faze-lo com conhecimento do funcionário (até porque este será benéfico para ambas as partes).

Em termos contabilístico s, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente os vales refeição (ticket refeição) destinados a pagar o subsídio de alimentação, o tratamento será similar quando atribuído em dinheiro, sendo que só devem ser incluídos nos gastos do exercício (conta 63) os vales refeição (ticket refeição) adquiridos que forem efetivamente atribuídos nesse exercício aos trabalhadores, por contrapartida da conta 27 onde foi contabilizada a sua aquisição.

Importa referir que o pagamento do subsídio de refeição cumulativament e com o fornecimento dos vales refeição (ticket refeição) implicará a tributação da totalidade do subsídio em sede de IRS (já que este deixa de ter a função que lhe é atribuída - pagar a refeição), acrescendo o seu valor à remuneração base do trabalhador, não lhe sendo aplicável a exclusão da tributação.

O CIRS estabelece no artigo 126.º alguns procedimentos que as entidades que comercializam os vales refeição (ticket refeição) e as entidades patronais devem ter em consideração.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Artur Silva

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Re: Recibos de Ordenado - Duvida
« Responder #8 em: Março 08, 2013, 04:38:59 pm »
Obrigado

Cumps.
Artur Silva

 

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