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Como considerar uma indemnização por despedimento com pagamento diluido

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Iniciado por pclaro1973, Março 07, 2013, 02:20:00 PM

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pclaro1973

Boa tarde,
Uma empresa fez um acordo de despedimento com um funcionário em que estabelecia que a indemnização a pagar pelos anos de casa, devido ao elevado valor, seria pago em 2 anos...A minha questão é a seguinte : é gasto para a empresa a totalidade do montante no ano é que é feito o acordo e em que efectivamente o funcionário sai da firma ou o gasto pode ser dividido pelos anos em que ocorrem os pagamentos?
Obrigado

NSANTOS

Boa tarde,

O gasto efetivo foi feito assumido no mês de saida do funcionário. Penso que o mais correto é lançar tudo uma vez que existe um documento suporte. Mas se levar à 28 o valor que será pago no outro ano não está errado.

Cps

pclaro1973

Pois, eu também considero que o mais correto é lançar a totalidade do valor no momento em que ocorre o despedimento, mas ao fazê-lo, os resultados da empresa ficam negativos, situação que queria evitar. Daí que, caso não houvesse nada contra, iria utilizar a 28 para dividir o gasto pelos 2 anos, causando menos impacto nos resultados.