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Trabalhadores Agricolas

3 Respostas    7.478 Visualizações

Iniciado por catiamoreira, Março 18, 2013, 12:01:50 PM

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catiamoreira

Bom dia,

alguém me sabe dizer qual a remuneração mínima a pagar a um trabalhador agrícola?

antes de 2011 havia a distinção entre trabalhador diferenciado e indiferenciado e neste caso aplicava-se o IAS/30*nº de dias efectivos de trabalho sendo q a taxa para a ss era de 29%.

actualmente para um novo trabalhador sei q a taxa é de 33.3% mas nao sei se se aplica na mesma ao IAS/30*nº de dias efectivos de trabalho ou se aos 485 de SMN. alguém me pode ajudar?

e já agora, estes trabalhadores podem nao receber subsidio de ferias e natal?

obrigado a todos :)

NSANTOS

Bom dia,

Todos os trabalhadores têm direito a férias e sub. natal, incluindo os trabalhadores agrícolas.
No que respeita aos vencimentos mensais o que salvaguarda quando estipulado nas tabelas para o setor valores inferiores ao VMN aplicamos sempre o VMN, ou seja, ninguém pode ter como vencimento base valores abaixo dos 485€. Excepto nos casos de menores com idade que têm um vinculo diferente.
O que pode acontecer é sendo pago pelos dias trabalhados o valor mensal a pagar ser inferior, mas isso é prática comum no processamento.
Poderá no entanto haver excepções como nos casos de menores de idade que têm um vinculo diferente.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

catiamoreira

Sim colega, ajudou bastante. Desde já, obrigado.

sendo assim, os trabalhadores pagos á hora receberão os subsídios na proporcionalidade q trabalharam, correcto?

e em relação ao subsidio de alimentação? tb são obrigados mesmo sendo remunerados á hora?

NSANTOS

Sim colega o sub. alimentação também.

Cps