Bom dia,
Todos os trabalhadores têm direito a férias e sub. natal, incluindo os trabalhadores agrícolas.
No que respeita aos vencimentos mensais o que salvaguarda quando estipulado nas tabelas para o setor valores inferiores ao VMN aplicamos sempre o VMN, ou seja, ninguém pode ter como vencimento base valores abaixo dos 485€. Excepto nos casos de menores com idade que têm um vinculo diferente.
O que pode acontecer é sendo pago pelos dias trabalhados o valor mensal a pagar ser inferior, mas isso é prática comum no processamento.
Poderá no entanto haver excepções como nos casos de menores de idade que têm um vinculo diferente.
Espero ter ajudado
Cumprimentos