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IVA - Serviços agrícolas DÚVIDA!!!

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Iniciado por Susana Rodrigues, Janeiro 15, 2011, 06:49:39 PM

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Susana Rodrigues

Um ENI efectua dois tipos de trabalhos: cultiva cereias vendendo os mesmos, e efectua prestações de serviços para terceiros como por exemplo lavragem de terrenos para preparação das mesmas para o cultivo. Podemos, ao abrigo do nº iv) da alinea b) n. 1 do artº 21 do CIVA, deduzir o IVA a 100%, apesar de estarmos a prestar serviços para terceiros, mas sendo este no âmbito da actividade agrícola?

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Susana R.