Falas em duas coisas, se é fundo de maneio a constituição lanças débito outras operações com o pessoal (a título de exemplo, se for um empregado, e não valer a pena abrir uma conta específica em pessoal para isto), por contrapartida de um crédito no banco ou caixa (conforme o dinheiro saiu do banco ou de uma caixa).
Depois ao movimentar o fundo, movimentas aquando a apresentação da folha de despesas, os débitos lanças nas contas de custo e IVA, e etc... e os créditos nas contas de bancos ou caixa, conforme o dinheiro foi entregue "ao titular" por cheque, transferência ou pelo fundo de outra caixa, isto assumindo que é um fundo de maneio só com operações normais, não tens, por exemplo, recebimentos de facturas de clientes pelo "titular" deste fundo, se houver este meu exemplo, isto será incluído nos créditos.
Se por outro lado optarem pela "constituição" de uma nova é caixa, o fundo de caixa é um débito na conta 1115 - caixa nº5, se por exemplo a empresa já tem quatro outras caixas e criou a quinta (e não tem necessidades adicionais de "organização", organiza estas contas conforme lhe for útil), por crédito de bancos ou outra conta de caixa, conforme o dinheiro saiu de bancos ou de uma outra caixa.
Para o uso lanças documento a documento por contrapartida desta conta de caixa, mas podes apanhar atalhos se forem úteis, como por exemplo lançares as vendas pelo apuro diário da registadora ou programa de facturação, se o trabalho de lançar isto com todas as mariquices não justificar a informação dada pelo trabalho depois de completo.