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LIQUIDAÇÃO DE IVA FABRICAS DAS IGREJAS PAROQUIAIS

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Iniciado por Fernando Costa, Dezembro 24, 2013, 09:53:59 AM

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Fernando Costa

Boa Dia:


  Venho pedir uma ajuda aos colegas sobre o seguinte assunto:
  Uma Fabrica da Igreja Paroquial de uma determinada localidade, pretende vender alguns pinhais (PINHEIROS) de que é proprietária.
  Quando efetuaram a coleta da instituição (no ano de 2005), e conforme consta da sua declaração de início de atividade, ficou isenta de IVA nos termos do ARTº 9º DO CIVA.
   Na emissão da fatura da venda dos pinhais deverá por isso colocar na mesma-Iva isento-artº9º do Civa?Será correto?E qual a alinea do artº 9º que a isenta?
   Um Bom Natal e Feliz no Novo para todos
   
                   Cumprimentos,
                  Fernando Costa


Fernando Costa

  Bom dia:


  Alguém pode dar uma ajuda por favor. A situação é que a empresa adquirente da madeira nao aceita a fatura de venda emitida pela Fabrica da Igreja Paroquial apenas com a descrição de Iva Isento Artº 9º. Querem que seja referido no documento a alínea do artº 9º.
  Será que a entidade vendedora tem que passar para o regime normal do Iva.

            Obrigado