Declaração Recapitulativa nas Transmissoes Intracomunitarias - SP isento

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Iniciado por apslm, Novembro 22, 2013, 04:40:02 PM

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apslm

Boas Colegas

De repente surgiu-me uma duvida

Tenho um cliente SP isento ao abrigo do artº 53 do CIVA que facturou a um SP outro estado membro, isento ao abrigo do art. 14 do RITI.

A questão é:

Tenho que enviar uma declaração recapitulativa do IVA?

Obrigada

Paula

c_l

Boa tarde.

Sim, tem. Pode consultar no calendário das obrigações fiscais constante do Portal das Finanças essa informação.

apslm