Bom Dia,
A cedência de salas onde existe usofruto de luz, água, internet, etc. é tributada em IVA. No entanto, quando se trata de uma IPSS a fazer a cedência de salas a uma outra entidade, como é tratada esta questão do IVA? Deverá a IPSS, isenta de IVA, passar para o regime pro-rata?
Obrigado pela ajuda