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Cedência de Salas por IPSS

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Iniciado por Jastoman, Novembro 26, 2013, 12:00:16 PM

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Jastoman

Bom Dia,

A cedência de salas onde existe usofruto de luz, água, internet, etc. é tributada em IVA. No entanto, quando se trata de uma IPSS a fazer a cedência de salas a uma outra entidade, como é tratada esta questão do IVA? Deverá a IPSS, isenta de IVA, passar para o regime pro-rata?

Obrigado pela ajuda

GSoler

Bom dia colega,

anexo informação vinculativa de um caso idêntico pode ser que ajude

Jastoman

Citação de: GSoler em Dezembro 09, 2013, 12:48:11 PM
Bom dia colega,

anexo informação vinculativa de um caso idêntico pode ser que ajude


Muito Obrigado pela ajuda :)