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IVA Pro-Rata - Alteração de Actividade

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Iniciado por Jastoman, Dezembro 18, 2013, 12:22:39 PM

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Jastoman

Caros Colegas,

Tenho uma IPSS em que a mesma terá de alterar a actividade em termos de IVA, de isenta para mista.
Irá usar o método Pro-Rata porque o de Afectação Real é de muito difícil aplicação neste caso específico.

Ao fazer a alteração de actividade no portal das finanças, é já solicitada a % Pro Rata. Aqui tenho a seguinte dúvida: utilizo valores relativos a 2012 (ano fechado) ou utilizo os valores que já estão apurados de 2013 (neste momento estamos muito perto do fim do ano).

Agradeço as vossas opiniões e caso saibam de algo que terei de ter em atenção nesta transição, agradeço também essas notas.

Obrigado

Shrek

Como a percentagem do pró-Rata no 1º ano é uma estimativa eu baseava-me no de 2013, pois assim não vai fugir muito uma vez que já tem prácticamente os dados todos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

SandroMorais

Boa tarde,

de acordo com o nº 7 do art. 23 CIVA:

7 - Os sujeitos passivos que iniciem a actividade ou a alterem substancialmente podem praticar a dedução do imposto com base numa percentagem provisória estimada, a inscrever nas declarações a que se referem os artigos 31.º e 32.º

Deve por isso utilizar os elementos de que dispoem atualmente para calcular a taxa provisória.

Cumprimentos