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IVA NAS AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTRACOMUNITÁRIOS - ELECTRICIDADE

4 Respostas    5.184 Visualizações

Iniciado por Diamantino, Dezembro 31, 2013, 11:09:52 AM

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Diamantino

Bom dia,

Alguem sabe qual o tratamento a realizar em sede de IVA, relativamente á Taxa Audio Visual (2,25€) cobrados na factura do fornecedor espanhol (Iberdrola)????

Ja solicitei um parecer á OTOC e á AT-SIVA, mas ambos demoram uma eternidade a responder, e eu tenho muitas duvidas de como proceder nesta situção. :-\

Obrigado,

Diamantino

AndreiaM

Liquida e, se puder deduzir, deduz à taxa de 6% e coloca a base e o IVA liquidado no campo 16 e 17, respetivamente.
O IVA dedutível, vai para o campo 24.

Salvo melhor opinião :)

Citação de: Diamantino em Dezembro 31, 2013, 11:09:52 AM
Bom dia,

Alguem sabe qual o tratamento a realizar em sede de IVA, relativamente á Taxa Audio Visual (2,25€) cobrados na factura do fornecedor espanhol (Iberdrola)????

Ja solicitei um parecer á OTOC e á AT-SIVA, mas ambos demoram uma eternidade a responder, e eu tenho muitas duvidas de como proceder nesta situção. :-\

Obrigado,

Diamantino

Diamantino


AndreiaM

Colega, não sei se este ofício ainda está em vigor, mas se estiver, segundo a AT os valores devem ser colocados nos campos 1 a 4 da declaração periódica :-\

Se é uma prestação de serviços, sou da opinião que deverá constar dos campos 16 e 17.

Bom ano! :)

Diamantino

Obrigado,

A minha grande duvida prende-se com o facto de a Taxa Audio Visual, que é cobrada na factura ser considerada uma prestação de serviços.

A Iberdrola - empresa espanhola - esta a "substituir" o estado Português na cobrança desta Taxa/Imposto Unica na europa. >:(