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Duvida Q12-Out 2013

3 Respostas    6.088 Visualizações

Iniciado por jmendes, Maio 01, 2014, 12:31:23 PM

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jmendes

António, Bernardo e Carlos são os administradores da Ideias & Ideias SA. Auferem uma
remuneração mensal bruta de €3.000 cada um, mais subsídio de refeição de €10 por dia,
pago em dinheiro. Estão os três enquadrados na segurança social como administradores. 

QUESTÃO 2.:
O valor do subsídio de refeição auferido mensalmente por cada um dos três
administradores da Ideias & Ideias SA em 2013:
a) Está sujeito à tributação em IRS, apenas na parte que excede a importância fixada
para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a segurança
social nas mesmas condições e limites.
b) Está isento de IRS apenas na parte que excede o limite fixado para os servidores do
Estado.
c) Não está sujeito a qualquer tributação em IRS nem a descontos para a segurança
social.
d) Nenhuma das anteriores.

A dúvida é a seguinte: No art 2 nº3 b) 2) refere que só é tributado a parte que excede o limite, porque razão a resposta da Ordem é a A) onde é que ha tributação de SS?

Obrigado

AndreiaM

Artigo 46º nº 3 - Código contributivo.

Aconselho a levar o código contributivo para o exame.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/270973/C%C3%B3digo_Contributivo_vers%C3%A3o_consolidada

Bom estudo ;)

Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 12:31:23 PM
A dúvida é a seguinte: No art 2 nº3 b) 2) refere que só é tributado a parte que excede o limite, porque razão a resposta da Ordem é a A) onde é que ha tributação de SS?

jmendes

Citação de: mangovsky em Maio 01, 2014, 12:48:17 PM
Artigo 46º nº 3 - Código contributivo.

Aconselho a levar o código contributivo para o exame.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/270973/C%C3%B3digo_Contributivo_vers%C3%A3o_consolidada

Bom estudo ;)

Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 12:31:23 PM
A dúvida é a seguinte: No art 2 nº3 b) 2) refere que só é tributado a parte que excede o limite, porque razão a resposta da Ordem é a A) onde é que ha tributação de SS?

Ups esta não sabia... Obrigado pela ajuda, outra questão e a taxa é os 11%? Obrigado ,mais uma vez!

AndreiaM

A taxa...depende.
Mas no regime geral é 11% a cargo do funcionário e 23,75% a cargo da entidade empregadora.

Bom estudo ;)

Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 12:52:32 PM
Ups esta não sabia... Obrigado pela ajuda, outra questão e a taxa é os 11%? Obrigado ,mais uma vez!