António, Bernardo e Carlos são os administradore
s da Ideias & Ideias SA. Auferem uma
remuneração mensal bruta de €3.000 cada um, mais subsídio de refeição de €10 por dia,
pago em dinheiro. Estão os três enquadrados na segurança social como administradore
s.
QUESTÃO 2.:
O valor do subsídio de refeição auferido mensalmente por cada um dos três
administradore
s da Ideias & Ideias SA em 2013:
a) Está sujeito à tributação em IRS, apenas na parte que excede a importância fixada
para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a segurança
social nas mesmas condições e limites.
b) Está isento de IRS apenas na parte que excede o limite fixado para os servidores do
Estado.
c) Não está sujeito a qualquer tributação em IRS nem a descontos para a segurança
social.
d) Nenhuma das anteriores.
A dúvida é a seguinte: No art 2 nº3 b) 2) refere que só é tributado a parte que excede o limite, porque razão a resposta da Ordem é a A) onde é que ha tributação de SS?
Obrigado