Boa tarde colegas
Ando aqui às voltas com a seguinte questão:
Tenho uma empresa com vários clientes devedores desde 2013 e que pela própria empresa já foram considerados como valores perdidos.
Agora contabilistica
mente como devo proceder?
Debito a 217 em contrapartida da 2111? e depois passo da 217 para a 219?
Porque preciso de debitar a 651 em contrapartida da 219, mas não me faz sentido ficar com saldos na 217 e na 219 ao mesmo tempo.
Ajuda?
Obrigado desde já.