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Contabilização Dividas Incobráveis

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Offline ticham

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Contabilização Dividas Incobráveis
« em: Novembro 12, 2012, 10:37:37 pm »
Boa tarde a todos,

Assumi recentemente a contabilidade de 2 empresas, ambas com a mesma gerência, apercebi-me que a antiga contabilista não  registava qualquer ajustamento relativo às dividas de clientes, (antiguidade de 2007...) apenas no ano de 2011 já foram feitos alguns ajustamentos mas as dividas continuam na integra na 211 e nada registado como cobrança duvidosa.

Colocaram-me 2 questões distintas, efectuar ajustamentos/imparidades para as dívidas mais recentes e considerar as mais antigas como incobráveis porque querem limpar estes saldos dos mapas de antiguidade (módulo de gestão) ... é possível de ser feito???

Desde já um muito obrigada.

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Offline miguelresende

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Re: Contabilização Dividas Incobráveis
« Responder #1 em: Novembro 12, 2012, 11:17:37 pm »
Boa noite

 

Na minha opinião, contabilistica mente é possível uma vez que o SNC permite alterações às politicas contabilistica s previstas na NCRF 4 - Alterações Contabilistica s, Alterações nas Estimativas Contabilistica s e Erros. No paragrafo  12 al b) Permite alterar essas politicas se desse facto resultar que as DF proporcionarão informação fiável e mais relevante. No entanto, teremos de ter em atenção aos parágrafos 17 e ss, que tem em conta a retrospectivid ade dessa mesma alteração. Fiscalmente a história será outra, e vem descrita no artigo 36 do CIRC.

 

Cumprimentos

 

Miguel Resende

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Offline NelsonCunha

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Re: Contabilização Dividas Incobráveis
« Responder #2 em: Novembro 13, 2012, 02:06:46 am »
Os valores com imparidade continuam registados na contabilidade, pois continua a ser um direito que a empresa têm. As imparidades vão para a conta 219 a crédito.

Contabilistica mente pode-se criar qualquer imparidade, inclusivamente senão quiserem analisar caso a caso podem baseado na informação histórica da empresa ou sector de actividade registarem uma imparidade de uma percentagem de "risco" de todas as dividas a receber vencidas. A TMN não analisa cliente a cliente mas sim estima a imparidade que vai ter baseado em indicadores.

Fiscalmente artigo 36 do CIRC

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Offline ticham

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Re: Contabilização Dividas Incobráveis
« Responder #3 em: Novembro 14, 2012, 10:52:35 pm »
Obrigada pelos esclarecimento s

 

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