Colega aqui vai um resumo ......
Alteração do IVA de 23% para 13% na restauração:
Esta alteração aplica-se a refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, o que significa que os serviços de take-away e entrega de refeições ao domicílio são também abrangidos.
Nestes últimos dois casos, considera-se uma transmissão de bens e não uma prestação de serviços, já que o cliente não usufrui dos serviços disponibilizad os pelo estabeleciment o.
Em que produtos devo alterar o IVA?
Nos alimentos que comercialize (seja no estabeleciment o ou em entrega em casa/take-away), deverá alterar a taxa de IVA de 23% para 13%.
Nas bebidas o IVA também baixa?
As bebidas bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias não são abrangidas por esta medida, sendo aplicada a taxa de IVA anterior (23%).
No entanto, duas classes de bebidas vêm a taxa de IVA reduzida:
- Taxa intermédia de 13% para leite e água engarrafada (alterada);
- Taxa reduzida de 6% para bebidas de aveia, arroz e amêndoa, sem álcool (alterada).
O café passa também para a taxa intermédia de IVA (13%).
Resumo elaborado por RUI TEIXEIRA - Sócio Gerente na empresa
CETECONTA