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Auto-Liquidação

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Offline Variski

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Auto-Liquidação
« em: Outubro 09, 2014, 05:54:51 pm »
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

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Offline nunomv

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #1 em: Outubro 23, 2014, 03:04:33 pm »
Boa tarde,
Na minha opinião, nada tem de ser feito em termos de iva.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline pajoliveira

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #2 em: Outubro 23, 2014, 03:14:59 pm »
Não

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Offline AndreiaM

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #3 em: Outubro 23, 2014, 03:25:40 pm »
Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

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Offline nunomv

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #4 em: Outubro 23, 2014, 03:45:58 pm »
Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".

Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #5 em: Outubro 23, 2014, 05:07:10 pm »
O que é que o facto de ser isento de IVA tem a ver com a autoliquidação?

Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".

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Offline kushinadaime

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #6 em: Outubro 23, 2014, 05:49:17 pm »
Depende da lei desse país e do país aonde se localiza os serviços.

Se for ao contrário, e supondo que o cliente por exemplo Tibetano não tem estabeleciment o na UE, nem nada disto, não são sujeitos passivos nem do IVA nem do Riti, e então o fornecedor comunitário tem que se passar factura com IVA.
Quer dizer estas coisas diziam respeito a um projecto de arquitectura de um imóvel no Equador, então a factura seria, neste caso específico isento de IVA, porque o CIVA assim o dita, mas poderia estar sujeito a algo no Equador, território de localização do Imóvel.

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Offline nunomv

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #7 em: Outubro 23, 2014, 06:28:38 pm »
Eu associei iva autoliquidação com "dedução" e "liquidação" do iva por estar isento... foi a minha interpretação e parece-me ter sido essa a pergunta...
O que é que o facto de ser isento de IVA tem a ver com a autoliquidação?

Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Rui2

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #8 em: Outubro 26, 2014, 03:22:30 pm »
Certíssimo. O art. 6.º do CIVA, como refere a epígrafe, trata da localização das operações, nomeadamente prestações de serviços, por forma a definir se são tributáveis em território nacional ou não. A regra para as prestações de serviços realizadas a sujeitos passivos com sede, estabeleciment o estável ou domicílio em território nacional é a tributação em território nacional, são operações consideradas cá localizadas. Situação que nunca deve ser confundida com isenções...

Não havendo qualquer exceção para os serviços jurídicos (a não ser que fossem relacionados com imóveis), ós serviços destes caso são sujeitos a IVA em território português, aplicando-se o reverse charge


Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

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Offline nunomv

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #9 em: Outubro 27, 2014, 10:01:03 am »
Bom dia,
Peço desculpa pela insistência, mas esses casos do n.º 6 do artigo 6, não são só relativos a prestações de serviços prestados por empresas nacionais?
Não estou a tentar contrariar mas sim tentar exclarecer...

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #10 em: Outubro 27, 2014, 10:16:38 am »
Bom dia,

Veja o documento em anexo.
Julgo que também pode ajudar ;)

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Offline nunomv

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Re: Auto-Liquidação
« Responder #11 em: Outubro 27, 2014, 11:03:50 am »
Obrigado pela partilha, bastante esclarecedor.. ;)

Bom dia,

Veja o documento em anexo.
Julgo que também pode ajudar ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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