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Auto-Liquidação

11 Respostas    9.393 Visualizações

Iniciado por Variski, Outubro 09, 2014, 05:54:51 PM

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Variski

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

nunomv

Boa tarde,
Na minha opinião, nada tem de ser feito em termos de iva.
Cumprimentos,
Nunomvs

pajoliveira


AndreiaM

Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Citação de: Variski em Outubro 09, 2014, 05:54:51 PM
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

nunomv

Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".

Citação de: mangovsky em Outubro 23, 2014, 03:25:40 PM
Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Citação de: Variski em Outubro 09, 2014, 05:54:51 PM
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

O que é que o facto de ser isento de IVA tem a ver com a autoliquidação?

Citação de: nunomv em Outubro 23, 2014, 03:45:58 PM
Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".

kushinadaime

Depende da lei desse país e do país aonde se localiza os serviços.

Se for ao contrário, e supondo que o cliente por exemplo Tibetano não tem estabelecimento na UE, nem nada disto, não são sujeitos passivos nem do IVA nem do Riti, e então o fornecedor comunitário tem que se passar factura com IVA.
Quer dizer estas coisas diziam respeito a um projecto de arquitectura de um imóvel no Equador, então a factura seria, neste caso específico isento de IVA, porque o CIVA assim o dita, mas poderia estar sujeito a algo no Equador, território de localização do Imóvel.

nunomv

Eu associei iva autoliquidação com "dedução" e "liquidação" do iva por estar isento... foi a minha interpretação e parece-me ter sido essa a pergunta...
Citação de: mangovsky em Outubro 23, 2014, 05:07:10 PM
O que é que o facto de ser isento de IVA tem a ver com a autoliquidação?

Citação de: nunomv em Outubro 23, 2014, 03:45:58 PM
Discordo... Isso seria no caso de ter liquidado o iva, e que não terá acontecido... "O tópico inicial nao exclarece, mas calculo que tenha sido isento de iva para colocar a questão de "auto-liquidação".
Cumprimentos,
Nunomvs

Rui2

Certíssimo. O art. 6.º do CIVA, como refere a epígrafe, trata da localização das operações, nomeadamente prestações de serviços, por forma a definir se são tributáveis em território nacional ou não. A regra para as prestações de serviços realizadas a sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional é a tributação em território nacional, são operações consideradas cá localizadas. Situação que nunca deve ser confundida com isenções...

Não havendo qualquer exceção para os serviços jurídicos (a não ser que fossem relacionados com imóveis), ós serviços destes caso são sujeitos a IVA em território português, aplicando-se o reverse charge


Citação de: mangovsky em Outubro 23, 2014, 03:25:40 PM
Tem sim  que fazer autoliquidação de IVA e colocar a repetiva base no campo 98 da declaração periódica.

Citação de: Variski em Outubro 09, 2014, 05:54:51 PM
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.

nunomv

Bom dia,
Peço desculpa pela insistência, mas esses casos do n.º 6 do artigo 6, não são só relativos a prestações de serviços prestados por empresas nacionais?
Não estou a tentar contrariar mas sim tentar exclarecer...

Citação de: Variski em Outubro 09, 2014, 05:54:51 PM
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem me pode ajudar com uma questão. Existe auto-liquidação do IVA quando se adquire uma prestação de serviço no mercado Externo.

O caso prende-se com uma fatura de uma empresa Brasileira que presta serviços jurídicos.

Teremos que fazer auto-liquidação do IVA? tal como no mercado intra-comunitário?

Se não, existe alguma divulgação a fazer em sede de IVA ou algum procedimento, perante a ATA?

Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Bom dia,

Veja o documento em anexo.
Julgo que também pode ajudar ;)

nunomv

Obrigado pela partilha, bastante esclarecedor...  ;)

Citação de: mangovsky em Outubro 27, 2014, 10:16:38 AM
Bom dia,

Veja o documento em anexo.
Julgo que também pode ajudar ;)
Cumprimentos,
Nunomvs