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Portaria n.º 879-A/2010 e Portaria n.º 426-B/2012

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Portaria n.º 879-A/2010 e Portaria n.º 426-B/2012
« em: Dezembro 02, 2014, 03:42:35 pm »
Portaria n.º 879-A/2010
Artigo 2.º
Emissão do recibo
1 - O preenchimento e a emissão do recibo verde electrónico efectuam-se obrigatoriamen te no Portal das Finanças
na Internet, no endereço electrónico www.portaldasf inancas.gov.pt .
2 - Para a emissão de recibos verdes electrónicos, devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das
Finanças, mediante autenticação com o respectivo número de identificação fiscal e senha de acesso.
3 - São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
4 - Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de
rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos
no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano
em que procedam à emissão de recibos por esta via.
5 - Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de (euro) 0,10.

Portaria n.º 426-B/2012

3 – Os titulares de rendimentos da categoria B enquadrados
no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º
do Código do IVA, podem optar por:
a) Emitir fatura-recibo por via eletrónica, ficando sujeitos,
a partir desse momento, às regras gerais da emissão
por esta via;
b) Utilizar fatura-recibo em suporte de papel sem preenchimento,
adquirida nos serviços de finanças ao preço
unitário de (euro) 0,10.


Na Portaria n.º 426-B/2012 deixou de fazer referencia "ou da declaração de IRS por via electrónica", assim existem trabalhadores independentes a emitir faturas recebidos adquiridos nas finanças, sem os declarar no portal das finanças, so declaram na modelo 3. Fazem isto para manipular as datas. Acham legal? parece que sim...

 

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