O custo é 25% dos rendimentos.(pressupõe todos os custos inerentes à atividade)
A questão da previdência em 2015 houve alterações
"passa a ser possível aos trabalhadores a recibos verdes optarem pelo regime simplificado do IRS, deduzindo ao imposto os montantes comprovadament e suportados com contribuições obrigatórias para a Segurança Social na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos."