Bom dia colegas,
Tenho uma dúvida sobre valores a declarar ou não no IRS pessoal.
Um bombeiro recebeu valores ao abrigo do art. 12º nº7 CIRS
Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência
7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal. (Aditado pela Lei n.º 53/2013, de 26 de julho)
Estes valores são declarados, já que não são tributados?
O meu obrigado desde já.
Paula