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Iva de períodos trimestrais diferentes

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Iniciado por is, Julho 29, 2015, 12:35:10 PM

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is

Boa tarde

O Iva das faturas de fornecedores, pode ser deduzido no prazo de 12 meses. Alguém pode dizer-me o artigo que suporta esta informação.

Obrigada

Francisco Barreto

Boa tarde colega,
Está-se a referir ao IVA de caixa?
Envio-lhe um anexo para ver se é isso que pretende.
Francisco Barreto

is

Boa tarde
Refiro-me a um trabalhador independente que está enquadrado em Iva trimestral, e que nos entrega faturas de fornecedores ainda do 1º trimestre agora no 2º trimestre.  Existe algum problema com isso?
O que precisava de saber é se existe fundamentação legal para o prazo de 12 meses a poder deduzir o Iva ?

Fernando Costa

Não sei onde leu os doze meses? Insiste...depois não encontra na legislação. SÃO DOIS ANOS, porque é Iva a favor do sujeito passivo.
Veja o artº 78 do CIVA no seu nº
6 - A correcção de erros materiais ou de cálculo no registo a que se referem os artigos 44.º a 51.º e 65.º, nas declarações mencionadas no artigo 41.º e nas guias ou declarações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 67.º é facultativa quando resultar imposto a favor do sujeito passivo, mas só pode ser efectuada no prazo de dois anos, que, no caso do exercício do direito à dedução, é contado a partir do nascimento do respectivo direito nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, sendo obrigatória quando resulte imposto a favor do Estado.
Cprs
FC