Boa tarde colegas,
Um sujeito passivo residente no continente, mas natural dos açores e que vai à ilha frequentemente apresenta para deduzir no IRS despesas de saúde à taxa de IVA de 5% (tx reduzida nos açores).
Estas despesas podem ser incluídas no IRS? São somadas às despesas de saúde isentas ou à taxa reduzida 6% ou no outro campo?
Obrigada pela ajuda.
Bruna Registo