Boa tarde colegas
Peço ajuda numa dúvida de IRS: Um casal que vivia em união de facto (não casados) mas que se separaram em meados de 2014 pode apresentar despesas com a dependente menor(filha do casal) separadamente? Ou seja, como cada um vai entregar uma declaração de rendimentos de 2014 podem apresentar cada um as despesas que tiveram com a dependente divididas?
Precisam de algum documento que comprove a guarda conjunta, que decidiram pessoalmente sem qualquer intervenção judicial, uma vez que não houve divórcio?
Obrigada