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Contabilidade e fiscalidade

IRS - Separados com guarda conjunta

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Iniciado por Shrek, Março 20, 2017, 05:59:12 PM

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Shrek

Boa tarde colegas


Numa separação em que ficou decidido em acção judicial
que o filho menor passe duas semanas por mês com o pai e
outras duas semanas com a mãe não havendo pagamentos
entre os pais como levam as despesas com a criança em termos de irs ? 50% para cada um ?


Obrigado.
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gerantsanpat

Boa tarde,
Conforme instruções da declaração de IRS, o dependente nestas condições é indicado no quadro 6B como fazendo parte do agregado familiar:
- Do progenitor com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do
ano a que o imposto respeite, quando, no âmbito da regulação do exercício das
responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível
apurar a sua residência habitual.
Das instruções do anexo H, não sendo as mesmas claras quanto a isso, parece-me que encontrando-se as despesas todas em nome do dependente, as mesmas entrarão automaticamente metade para cada um dos pais, contudo, o seguro morreu de velho e se calhar os pais não perdem nada em optar por substituir os valores comunicados pela AT e declararem cada um metade das despesas do filho, mas deixo à consideração parte das instruções a este respeito.
Germano Santos

Shrek

Obrigado pela sua resposta e partilha colega.
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Conty

Boa tarde

Sim. 50% para cada lado.

Cumprimentos