Viva!
tenho em mãos a seguinte situação que se iniciará em breve:
actividade: Agente têxtil a ganhar comissão de vendas de empresa Italiana;
Previsão de rendimento anual aprox. 70.000 €;
Previsão de despesas 6.000 €;
Algumas questões:
1) A actividade não consta do 151º do CIRS (poderemos considerá-la no campo Outros? do mesmo artigo?
2) Dado que os pagamentos serão efectuados por uma empresa Italiana há alguma consideração especial a reter?
3) Posto isto, qual o formato fiscalmente mais conveniente ENI ou empresa?