Boa noite,
Inicialmente "falava-se" que só as receitas a 0% e 6% entrariam nas despesas de saúde, mas atualmente segundo ouvi, prevê-se que a lei de 2015 (IRS) seja alterada para que continue a ser possível colocar no IRS as despesas de saúde a 23% com receita médica.
Acredito que muitas outras alterações sejam previstas para repor muitas outras situações em termos do IRS. Nomeadamente no que toca ás deduções da saúde, reabilitação, educação e afins com referência ao enquadramento de alguns códigos de atividades económicas das empresas.