collapse

Pesquisa



Dedução despesas educação e saúde IRS 2015

  • 9 Respostas
  • 3520 Visualizações
*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6029
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« em: Novembro 24, 2015, 09:44:28 pm »
Boa noite,

Chegou-nos por via pessoal a seguinte dúvida:
Citar
Bom dia,

Perante um acordo de regulacao do poder paternal, numa situação de partilha de responsabilida des, ficando o menor a cargo da mãe, ficando portanto o pai a pagar uma pensão de alimentos decretada por tribunal, pode o pai deduzir 50% das despesas de saude e educacao pagas à mãe?

Se sim, qual o procedimento da mãe quando pede o documento da despesas, seja se saúde ou educação.
Obrigada

Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5070
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #1 em: Novembro 25, 2015, 01:21:54 pm »
O pai apenas pode deduzir o valor da pensão de alimentos que paga.

Salvo melhor opinião.

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #2 em: Novembro 25, 2015, 02:02:14 pm »
Boa tarde,

Se estiver definido no acordo de regulação do poder paternal, pode o pai pedir à mãe que assine um documento em como recebeu esse valor a titulo de despesas médicas e coloca-lo junto com o valor da pensão de alimentos, deduzindo, assim todas as despesas em sede de IRS.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #3 em: Novembro 25, 2015, 02:04:22 pm »
Boa tarde,

Se estiver definido no acordo de regulação do poder paternal, pode o pai pedir à mãe que assine um documento em como recebeu esse valor a titulo de despesas médicas e coloca-lo junto com o valor da pensão de alimentos, deduzindo, assim todas as despesas em sede de IRS.

Ficando a mãe na posse dessas mesmas despesas que pode deduzir também em sede de IRS na totalidade, pois recebe por um lado metade do valor pago e desconta a totalidade.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #4 em: Novembro 25, 2015, 02:26:14 pm »
Concordo com a colega Andreia.
Salvo melhor opinião, o acordo de regulação paternal deverá provavelmente definir o entendimento de "situação de partilha de responsabilida des", cito, não explícito na dúvida exposta.
Porém, o anexo H no seu campo 601, não contempla a introdução de despesas juntamente com as pensões pagas declaradas, as quais não poderão exceder o que resultar da respetiva sentença judicial ou acordo homologado, nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente, comprovado (art. 83.º-A do Código do IRS). Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado ou relativamente aos quais estejam previstas deduções à coleta (art. 78.º do Código do IRS). Na liquidação do imposto as pensões são deduzidas ao rendimento nos anos de 2008 e anteriores,sendo deduzidas à coleta nos anos seguintes.
Campos 604 a 607-Devem indicar-se os números de identificação fiscal pertencentes aos beneficiários das pensões pagas no ano a que se refere a declaração, bem como o respetivo valor. De notar que, no caso de pensões de alimentos ainda que respeitem a menores, devem ser indicados os números de identificação fiscal destes.
Assim entende-se, que nunca o pai poderá deduzir quaisquer despesas do dependente, além das incluídas no anexo H - Quadro 6, pelo facto de o dependente só poder constar, como tal, numa única declaração de IRS, deduzindo nessa, todas as despesas inerentes ao seu NIF e incluindo na mesma (Anexo A) as pensões recebidas pelo pai.
Cprs
FC

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #5 em: Novembro 25, 2015, 03:14:59 pm »
O pai apenas pode deduzir o valor da pensão de alimentos que paga.

Salvo melhor opinião.

Concordo com a colega Andreia!
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #6 em: Novembro 25, 2015, 03:31:42 pm »
recebidas pelo pai...Peço desculpa.
Será correto, recebidas do pai, como é lógico.
Cprs
FC

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #7 em: Novembro 25, 2015, 03:35:04 pm »
Concordo com a colega Andreia.
Salvo melhor opinião, o acordo de regulação paternal deverá provavelmente definir o entendimento de "situação de partilha de responsabilida des", cito, não explícito na dúvida exposta.
Porém, o anexo H no seu campo 601, não contempla a introdução de despesas juntamente com as pensões pagas declaradas, as quais não poderão exceder o que resultar da respetiva sentença judicial ou acordo homologado, nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente, comprovado (art. 83.º-A do Código do IRS). Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado ou relativamente aos quais estejam previstas deduções à coleta (art. 78.º do Código do IRS). Na liquidação do imposto as pensões são deduzidas ao rendimento nos anos de 2008 e anteriores,sendo deduzidas à coleta nos anos seguintes.
Campos 604 a 607-Devem indicar-se os números de identificação fiscal pertencentes aos beneficiários das pensões pagas no ano a que se refere a declaração, bem como o respetivo valor. De notar que, no caso de pensões de alimentos ainda que respeitem a menores, devem ser indicados os números de identificação fiscal destes.
Assim entende-se, que nunca o pai poderá deduzir quaisquer despesas do dependente, além das incluídas no anexo H - Quadro 6, pelo facto de o dependente só poder constar, como tal, numa única declaração de IRS, deduzindo nessa, todas as despesas inerentes ao seu NIF e incluindo na mesma (Anexo A) as pensões recebidas pelo pai.
Cprs
FC

Exato colega Fernando,

Sentença Judicial ou acordo homologado.. por exemplo 150€ de pensão, mais 50% despesas de educação e saúde.
No meu caso, fique claro, que é assim que faço (por indicação das Finanças), ao valor da pensão paga, acrescento o valor pago a titulo de despesas para educação e saúde (e tenho declaração da mãe em como recebeu esses 50% a titulo de despesas e conforme acordo homologado/ sentença judicial de regulação de poder paternal).

Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #8 em: Novembro 25, 2015, 05:26:37 pm »
Boa noite,

Chegou-nos por via pessoal a seguinte dúvida:
Citar
Bom dia,

Perante um acordo de regulacao do poder paternal, numa situação de partilha de responsabilida des, ficando o menor a cargo da mãe, ficando portanto o pai a pagar uma pensão de alimentos decretada por tribunal, pode o pai deduzir 50% das despesas de saude e educacao pagas à mãe?

Se sim, qual o procedimento da mãe quando pede o documento da despesas, seja se saúde ou educação.
Obrigada

Olá
Neste caso em concreto o pai só paga a pensão, nada é dito relativamente ao pagamento das despesas de educação e formação se estas serão pagas ou não pelos dois progenitores (falha aqui a definição de partilha de responsabilida des)
Que se note que existe sentenças em que o pai paga só a pensão (infelizmente), não se responsabiliza ndo pelo pagamento das restantes despesas, e, é nesse caso que entendo que as despesas não são dedutíveis pelo pai, sendo sim declarado só o valor das pensões.

Se o pai realmente pagar 50% das despesas concordo com a Rita, se este não pagar os 50% das despesas de saúde e educação do menor, neste caso eu só declaro a pensão paga mensalmente pelo pai, não deduzindo assim os 50% das despesas.
« Última modificação: Novembro 25, 2015, 05:47:25 pm por TeresaFreire »
Cumprimentos
Teresa Freire

*

Offline Mary2014

  • **
  • 24
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução despesas educação e saúde IRS 2015
« Responder #9 em: Novembro 25, 2015, 05:29:05 pm »
Boa tarde colegas,

Partilho a resposta da AT nas FAQ do e-factura relativamente à guarda dos filhos e no caso de um pagar pensão de alimentos:

   FAQ 13-1554  Como posso deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio com guarda conjunta?

Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

No entanto, como já acontecia anteriormente, o progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
2746 Visualizações
Última mensagem Novembro 15, 2011, 10:54:59 pm
por Saraimc
2 Respostas
2011 Visualizações
Última mensagem Maio 21, 2015, 05:47:47 pm
por debsousa
8 Respostas
4810 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2015, 09:39:31 am
por Rita Ferreira
4 Respostas
6211 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2016, 11:37:29 pm
por Miguel Bettencourt
0 Respostas
1413 Visualizações
Última mensagem Julho 13, 2016, 03:34:43 pm
por jpcfc

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.