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IVA Agência de Viagens

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Iniciado por Cátia Filipa, Junho 18, 2015, 10:59:05 AM

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Cátia Filipa

Bom dia colegas,

Será que me podem ajudar com a seguinte dúvida?

Uma agência de viagens vai faturar uma estadia em Portugal a um sujeito passivo em França, deve liquidar o IVA na fatura? Ou por se tratar de comunitário não precisa? a minha dúvida é que as estadias em Portugal liquidam Iva, mas e neste caso?

Obrigado

TiagoBB

Boa noite,
A regra genérica para a localização dos serviços em sede de IVA à luz do artº 6º, é o local da prestação do serviço.
Sendo o serviço prestado em Portugal, deve reger-se pelas regras portuguesas, ou seja, tem que liquidar IVA.
Adicionalmente, se a agência apenas está a facturar a estada sem qualquer outra rúbrica (ex: alimentação), não pode recorrer à regra do pacote contemplado no D.L. 255.
No entanto, se facturar outros serviços para além da simples dormida, já poderá recorrer ao 255 e não descriminar IVA e ser tributada pela margem.
Espero que ajude.

brandus

Citação de: Cátia Filipa em Junho 18, 2015, 10:59:05 AM
Bom dia colegas,

Será que me podem ajudar com a seguinte dúvida?

Uma agência de viagens vai faturar uma estadia em Portugal a um sujeito passivo em França, deve liquidar o IVA na fatura? Ou por se tratar de comunitário não precisa? a minha dúvida é que as estadias em Portugal liquidam Iva, mas e neste caso?

Obrigado

O colega TiagoBB já adiantou serviço, mas quero apenas esclarecer que a menção do IVA a aplicar nessa factura, e já que o serviço é em Portugal, deve ser ao abrigo do Regime da Margem de Lucro - Dec. Lei 221/85.