Olá Ana.
Caso a empresa tenha adoptado as NCRF, deverá contabilizar o prédio como Propriedade de Investimento, optando por um de dois métodos de mensuração: ao custo de aquisição, ao revalorização ao Justo Valor.
As propriedades de investimento não são sujeitas a amortização. Todos os gastos incorridos são contabilizados na respectiva natureza, e as rendas devem ser consideradas como Outros Rendimentos e Ganhos - Rendimentos Suplementares.
Caso a empresa tenha adoptado as NCRF-PE, então deve manter o edifício nos Activos Fixos Tangíveis, e contabilizar os gastos e proveitos como enunciei anteriormente.
Chamo a sua atenção para o facto de rendas simples (paredes nuas) serem isentas de IVA. No entanto, cedências de espaços com serviços anexos (Água, Luz, Comunicações, Segurança, Ar condicionado, etc) são sujeitas a IVA. Tenha isso em atenção.