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IVA - Deduçao

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Iniciado por ricardof.silva, Julho 05, 2015, 12:31:10 PM

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ricardof.silva

Bom dia,

Alguém me consegue informar se existe uma nova lei referente à dedução do IVA em viatura de ligeiras de mercadorias que saiu em "Janeiro" (foi o que me informaram).
A viatura em questão é considerado ligeira de mercadorias (no livrete e nas finanças) e só tem dois lugares e pelo que segundo o oficio circular Nº30152/2013 é dedutível o IVA, a actividade da empresa é comercio por grosso.
Mas segundo o que me informaram que com a nova LEI/Novo Oficio que sai este ano já não era possível deduzir o IVA, alguém sabe do que se trata é que não consigo encontrar nada.

Cumprimentos

Ricardo Silva

ricardof.silva

Analisando melhor o código, realmente há alteração no art.º 88 n.º3 do CIRC, na qual refere ligeiro de mercadorias e reporta para o art.º 7 n.º1 alinea B) do CISV.
Na analise não consegui perceber se agora os ligeiro de mercadorias estão sujeitos a TA ou há excepções e quais.
Será que alguém me consegue esclarecer.

debsousa

Não me parece que esse artigo se relacione com a dedução de iva.
Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Colega debsousa tem toda a razão.
Isto de andar cansado nem reparei que fiz asneiras, obrigado pela chamada de atenção.

ricardof.silva

Como se altera o tópico ?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa