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Contabilidade e fiscalidade

Regime de iva Pro rata

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Iniciado por TIAGO07, Julho 28, 2015, 10:16:18 AM

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TIAGO07

alguem me pode explicar o que é isto ?

ricardof.silva

Citação de: TIAGO07 em Julho 28, 2015, 10:16:18 AM
alguem me pode explicar o que é isto ?

Utiliza-se o regime de Iva pro-rata na situação em que um sujeto passivo tenha duas actividades em que uma está inserido no regime normal de iva (confere direito de dedução do IVA) e a outra está isento (não confere direito de dedução IVA).
A percentagem é calcula através do volume de vendas do regime normal de IVA a dividir pelo volume de negócios total.
Através dessa percentagem calcula-se o Iva que se pode deduzir.
   

TIAGO07

Então em relaçao as compras como faço com o iva ? depois ao vender tanto vendo com iva como sem iva

Fernando Costa

O pro rata é uma fórmula de cálculo usada para determinar a percentagem de IVA dedutível nos casos em que o sujeito passivo efectua operações que conferem o direito à dedução do IVA e, simultaneamente, operações que não conferem esse direito. Nestes casos, tem de se calcular a proporção das operações que conferem o direito à dedução no total de operações e proceder à dedução do IVA suportado usando essa proporção.
Por exemplo, um médico exerce a sua profissão simultaneamente com a actividade de comércio de equipamentos médicos. A primeira actividade está isenta de IVA, pelo que não confere o direito à dedução do IVA suportado. No entanto, a segunda está sujeita ao regime normal e confere o direito à dedução do imposto. Como se calcula o IVA dedutível através do método prórata? Calculando a percentagem do volume de vendas dos equipamentos médicos, no total do volume de negócios da empresa.
Em alternativa, este médico poderia usar o método da afectação real, calculando exactamente o valor do IVA suportado para o exercício de cada uma das actividades. Este método, sendo mais preciso, exige um sistema de custeio mais elaborado.
Ex: Esse médico paga 20O euros mais Iva à contabilidade. Porque se trata de uma fatura comum, referente às duas atividades, nessa fatura, do contabilista, só pode deduzir o IVA na percentagem do volume de negócios da atividade dos equipamentos médicos.
Nas compras, faça a afetação real: compras para a atividade não isenta, deduz o Iva e nas compras para a atividade isenta, não deduz.
Cprs
FC

ricardof.silva

Citação de: Fernando Costa em Julho 28, 2015, 11:54:20 AM
O pro rata é uma fórmula de cálculo usada para determinar a percentagem de IVA dedutível nos casos em que o sujeito passivo efectua operações que conferem o direito à dedução do IVA e, simultaneamente, operações que não conferem esse direito. Nestes casos, tem de se calcular a proporção das operações que conferem o direito à dedução no total de operações e proceder à dedução do IVA suportado usando essa proporção.
Por exemplo, um médico exerce a sua profissão simultaneamente com a actividade de comércio de equipamentos médicos. A primeira actividade está isenta de IVA, pelo que não confere o direito à dedução do IVA suportado. No entanto, a segunda está sujeita ao regime normal e confere o direito à dedução do imposto. Como se calcula o IVA dedutível através do método prórata? Calculando a percentagem do volume de vendas dos equipamentos médicos, no total do volume de negócios da empresa.
Em alternativa, este médico poderia usar o método da afectação real, calculando exactamente o valor do IVA suportado para o exercício de cada uma das actividades. Este método, sendo mais preciso, exige um sistema de custeio mais elaborado.
Ex: Esse médico paga 20O euros mais Iva à contabilidade. Porque se trata de uma fatura comum, referente às duas atividades, nessa fatura, do contabilista, só pode deduzir o IVA na percentagem do volume de negócios da atividade dos equipamentos médicos.
Nas compras, faça a afetação real: compras para a atividade não isenta, deduz o Iva e nas compras para a atividade isenta, não deduz.
Cprs
FC
Atenção afectação real não é o mesmo que pro- rata, é necessário verificar como foi registado o inicio / alteração referente às actividades e o IVA. 

Fernando Costa

Nestas situações, segundo as instruções que tenho, na declaração de início de atividade e ou alterações, no tipo de operações DEVE SER SEMPRE MENCIONADO que se vai efetuar a dedução do imposto suportado segundo a AFETAÇÂO REAL (ver artº23º-nº2 do CIVA), indicando de seguida se é de todos os bens ou de parte de bens. Caso seja de parte de bens (bens e serviços), E SÓ NESTES CASOS, aí sim, indicará de seguida a percentagem a utilizar (Prorata), mesmo por estimativa, se não tiver ainda base de negócios de anos anteriores.
Claro, que antes, terá de mencionar que vai efetuar transmissões de bens e prestações de serviços que conferem direito à dedução e transmissões de bens e prestações de serviços isentos que não conferem direito.
O registo é sempre o mesmo.
Cprs
FC

TIAGO07

fiquei esclarecido obrigado  ;)