Bom dia,
A fatura emitida pela OTOC, relativa ao Processo de candidatura para a inscrição na OTOC como TOC para poder exercer a Profissão, não pode ser considerada no E-fatura como despesa de Educação.
Não considero correto considerar como "Despesas Gerais Familiares".
Deve-se considerar como "Outros"?
Alguém pode ajudar?
Cps,