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IRS / E-fatura: Processo de candidatura para a inscrição na OTOC

2 Respostas    3.113 Visualizações

Iniciado por Fátima Lé, Agosto 18, 2015, 10:33:04 AM

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Fátima Lé

Bom dia,
A fatura emitida pela OTOC, relativa ao Processo de candidatura para a inscrição na OTOC como TOC para poder exercer a Profissão, não pode ser considerada no E-fatura como despesa de Educação.
Não considero correto considerar como "Despesas Gerais Familiares".
Deve-se considerar como "Outros"?
Alguém pode ajudar?
Cps,

contabilidade0353

bom dia,

também já vi isso e tentei alterar mas não dá, deve ser pelos 100€ que não são de educação

AndreiaM

Na minha opinião, consideram-se despesas gerais.

Citação de: Fátima Lé em Agosto 18, 2015, 10:33:04 AM
Bom dia,
A fatura emitida pela OTOC, relativa ao Processo de candidatura para a inscrição na OTOC como TOC para poder exercer a Profissão, não pode ser considerada no E-fatura como despesa de Educação.
Não considero correto considerar como "Despesas Gerais Familiares".
Deve-se considerar como "Outros"?
Alguém pode ajudar?
Cps,