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Venda Viatura Ligeira de Passageiros- Declaração Periódica do Iva

7 Respostas    11.776 Visualizações

Iniciado por karlitos5, Agosto 27, 2015, 06:07:54 PM

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karlitos5

Boa tarde a todos, estou com algumas dúvidas espero que me possam ajudar.
A venda de uma viatura ligeira de passageiros (isento art.9 nº32) que pertence ao aft de uma empresa de restauração vai na declaração periódica do IVA? Se sim em que campo?

Desde já agradeço a atenção

Cumprimentos

rmas198

Bom dia,

sendo uma viatura ligeira de passageiros, a empresa não deduziu IVA na compra, nem nas despesas durante o tempo em que a mesma se encontrou na empresa, como tal tal tambem não irá liquidar IVA na venda, deste modo não irá ser mencionada na declaração IVA, apenas terá de apurar a mais ou menos valia existente na aquisição e a mesma contribui para o apuramento do lucro tributável no final do exercício.

Aqui fica a minha opinião, espere por outras.

Cumprimentos

Ricardo Silva

AndreiaM

Concordo.

Citação de: rmas198 em Agosto 31, 2015, 01:08:01 PM
Bom dia,

sendo uma viatura ligeira de passageiros, a empresa não deduziu IVA na compra, nem nas despesas durante o tempo em que a mesma se encontrou na empresa, como tal tal tambem não irá liquidar IVA na venda, deste modo não irá ser mencionada na declaração IVA, apenas terá de apurar a mais ou menos valia existente na aquisição e a mesma contribui para o apuramento do lucro tributável no final do exercício.

Aqui fica a minha opinião, espere por outras.

Cumprimentos

Ricardo Silva

paulalage

Citação de: rmas198 em Agosto 31, 2015, 01:08:01 PM
Bom dia,

sendo uma viatura ligeira de passageiros, a empresa não deduziu IVA na compra, nem nas despesas durante o tempo em que a mesma se encontrou na empresa, como tal tal tambem não irá liquidar IVA na venda, deste modo não irá ser mencionada na declaração IVA, apenas terá de apurar a mais ou menos valia existente na aquisição e a mesma contribui para o apuramento do lucro tributável no final do exercício.

Aqui fica a minha opinião, espere por outras.

Cumprimentos

Ricardo Silva

Concordo com a resposta dada pelo colega Ricardo! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

karlitos5


karlitos5

Acabei por ligar para a linha de apoio da AT e disseram-me que tinha que colocar o valor da venda no campo 9 visto que foi feita fatura e logo foi no SAFT que acham disto?

rmas198

Boa tarde,

segundo instruções de preenchimento do campo 9:
"Campo 9
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não
conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com
excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º)
e ainda as
operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para
investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção."


Cumprimentos

Ricardo Silva

PJAlmeida

Boa tarde,
Como vai no saft tem que ir para a declaração do iva, que sendo isento só pode ir para aí por exclusão de partes, tem é que mencionar esse valor no campo 104 do quadro 06-A da DP, porque essa ft de venda não tem nada a ver com o volume de negócios da empresa, mas sim com venda de aft.

PS: Em relação à venda de veículos ligeiros de passageiros afectos a uma actividade nem sempre ficam isentos de IVA, depende da informação mencionada na ft aquando da aquisição da mesma.

Cumprimentos,
Paulo Almeida