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Declaração recapitulativa

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Iniciado por Vera Pinto 23, Setembro 29, 2015, 11:47:37 AM

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Vera Pinto 23

Gostaria de saber o seguinte:
Tenho um cliente Português que efetua transporte de pessoas, este cliente efetuou o transporte em França mas foi faturado a uma empresa canadiana. Deve esta fatura constar na declaração recapitulativa?


Agradeço a vossa resposta,

Obrigada

Fernando Costa

    A declaração recapitulativa do Iva, tal como consta do próprio impresso, é para Transmissões Intracomunitárias e operações assimiladas.
    O Canadá não é um país da Comunidade Europeia e como tal, a operação em causa, não se pode enquadrar numa transmissão intracomunitára. Daí, que penso não dever constar da declaração recapitulativa.
Cprs
FC

Vera Pinto 23

Pois, por isso a minha dúvida. Será que me sabe dizer onde devo colocar na declaração de iva?

Mt obrigada Fernando

kushinadaime

Local de partida e chegada?
Tipo França - Holanda
As isenções do 14 não tem a haver só com o transporte internacional?
Não estou a ver bem a lei e não sei os detalhes do caso, e não vou pesquisar, apesar de ser uma questão interessante não tenho tempo, mas acho que existe a hipótese de se ter que até cobrar iva..., depende de como o 14º e o 6º do CIVA estão escritos

Fernando Costa

Deve incluir no Quadro 06 - Campo 8 da Decl.Periódica
Neste campo devem ser inscritos os valores correspondentes às operações
isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução do imposto (por
exemplo, exportações), nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código e,
ainda, as operações em que ocorreu a regra de inversão do sujeito passivo
(serviços de construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção,
sucatas e ouro para investimento).

joca_72

Salvo melhor opinião deverá ser inscrito no campo 8 no quadro 6 da declaração do Iva.


Cps
JO

Vera Pinto 23


Vera Pinto 23

Obrigada pela ajuda  colegas. Continuação de bom trabalho. :)