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Cumprimento Artº 78 CIVA

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Offline aouteiro

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Cumprimento Artº 78 CIVA
« em: Setembro 30, 2015, 04:07:45 pm »
Boa tarde,
Uma empresa está insolvente e o seu Admn. de Insolvência está a receber cartas dos seus fornecedores a darem conhecimento do cumprimento do artigo 78º do CIVA e procederem à regularização do respectivo IVA.
Como proceder, uma vez que a empresa já se encontra cessada em IVA? Deverá o Admn. de Insolvência registar a operação e liquidar o valor à AT?
Desde já obrigada.
Alexandra Outeiro
Alexandra Outeiro

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Offline fmiranda

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Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #1 em: Setembro 30, 2015, 04:34:51 pm »
Estando a empresa cessada em IVA, na minha opinião devem devolver as cartas ao remetente informando que pelo facto de a empresa estar cessada em IVA não reconhece a regularização do imposto.

Aguarde contudo outras opiniões.

E porque não colocar a questão à Ordem? Se é que já não o fez.

Cumprimentos,

FM

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Offline RuiPaulo

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Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #2 em: Outubro 01, 2015, 12:18:09 am »
Boa tarde,

Como proceder, uma vez que a empresa já se encontra cessada em IVA?
Deverá o Admn. de Insolvência registar a operação e liquidar o valor à AT?
Desde já obrigada.
Alexandra Outeiro

Sim. Se não foi cessada oficiosamente nos termos do art. 65 nº 3 do CIRE (cessação oficiosa pela AT por ordem do tribunal) deve reiniciar em IVA e liquidar o valor à AT e cessar novamente em IVA.
Se foi cessada nos termos do nº 3 do art. 65.º CIRE, entrega só a DP sem reiniciar.
Art 78 nº 11 CIVA
A comunicação ao devedor exigida por esta norma tem precisamente esse objectivo de rectificação da dedução inicialmente efectuada.

Circular 10/2015
http://apaj.pt/apaj/wp-content/uploads/2015/09/Circular_10_2015.pdf

...
"É o que sucederá, caso a liquidação da massa insolvente venha ainda a envolver atos com relevância tributária em sede de IVA (v.g. regularizações que devam ser efetuadas)

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Offline aouteiro

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Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #3 em: Outubro 06, 2015, 11:53:41 am »
Bom dia colegas,

Ainda no seguimento deste assunto continuo com uma dúvida:
A divida à AT aquando da regularização do IVA é da responsabilida de da massa insolvente ou da empresa em insolvência? E se a massa não tiver liquidez financeira existirá a reversão da divida para o admn. de Insolvência?

Obrigada

Alexandra Outeiro
Alexandra Outeiro

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Offline RuiPaulo

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Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #4 em: Outubro 06, 2015, 04:55:43 pm »
Bom dia colegas,

Ainda no seguimento deste assunto continuo com uma dúvida:
A divida à AT aquando da regularização do IVA é da responsabilida de da massa insolvente ou da empresa em insolvência? E se a massa não tiver liquidez financeira existirá a reversão da divida para o admn. de Insolvência?

Obrigada

Alexandra Outeiro

Massa insolvente.

https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/24784/1/STS_MCS%20insolvencia.pdf

 

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