Bom dia colegas,
Agradecia a vossa opinião para a seguinte situação:
Um individuo que presta serviços a uma escola (neste caso ensino superior) pode ficar enquadrado em IVA no Art.º 9?
Ou não se aplica o artº 9? E neste caso será então mais vantajoso ficar isento ao abrigo do artigo 53 visto que não ultrapassa os 10.000 €?
Desde Já Agradeço a vossa opinião.
Obrigada