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ENQUADRAMENTO EM IVA - PROFESSOR

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Offline liliana.ldm

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ENQUADRAMENTO EM IVA - PROFESSOR
« em: Novembro 03, 2015, 01:04:43 pm »
Bom dia colegas,
Agradecia a vossa opinião para a seguinte situação:
Um individuo que presta serviços a uma escola (neste caso ensino superior) pode ficar enquadrado em IVA no Art.º 9?

Ou não se aplica o artº 9? E neste caso será então mais vantajoso ficar isento ao abrigo do artigo 53 visto que não ultrapassa os 10.000 €?


Desde Já Agradeço a vossa opinião.

Obrigada
LM

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Offline AndreiaM

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Re: ENQUADRAMENTO EM IVA - PROFESSOR
« Responder #1 em: Novembro 03, 2015, 01:51:27 pm »
Veja se isto ajuda ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4CB2F180-6078-4826-BF2C-C4010692DAD7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.688.pdf

Citar
A actividade de "Professor " não tem enquadramento na isenção do nº 9 do artigo 9º do Código do IVA, porquanto só beneficiam da referida isenção "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabeleciment os integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes".


Só poderá ficar enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53º.

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Offline liliana.ldm

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Re: ENQUADRAMENTO EM IVA - PROFESSOR
« Responder #2 em: Novembro 03, 2015, 04:29:38 pm »
Veja se isto ajuda ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4CB2F180-6078-4826-BF2C-C4010692DAD7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.688.pdf

Citar
A actividade de "Professor " não tem enquadramento na isenção do nº 9 do artigo 9º do Código do IVA, porquanto só beneficiam da referida isenção "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabeleciment os integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes".


Só poderá ficar enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53º.

Obrigada, ajudou bastante  :D
LM

 

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