Para os órgãos sociais o processamento pode ser evitado mediante acta do órgão que estabelece as remunerações (quase sempre a assembleia geral), visto serem apenas "empregados" apenas para as matérias necessárias no código do trabalho.
Para os empregados o mesmo não é opcional, é segundo o código do trabalho obrigatório, e como tal deve ser processado, consequência é necessário para que o custo e a dívida respectiva conste nas demonstrações financeiras.