Boa tarde colegas
Uma sociedade por quotas arrendou uma Herdade a outra sociedade.
No contracto de arrendamento, está garantido que os subsídios IFAP a receber pela 1.ª serão transferidos para a 2.ª, enquanto se mantiver o arrendamento. Ou seja, a conta 75 é creditada e, posteriormente debitada, chegando ao final do ano saldada, enquanto o recebimento dos subsídios aparecem reflectidos na 2.ª sociedade.
Será que não vai haver problemas com a 1.ª, uma vez que os subsídios são fàcilmente controlados pela AT?