boa tarde colega
"despesas de formação e educação" entram nas deduções 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar
tenha em conta que, as faturas de educação dos dependentes que estejam em nome dos pais, não são consideradas como despesas de educação dos mesmos dependentes. só as que estejam identificadas com os nif dos dependentes.
tiago